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Contabilização do leasing: CPC 06, lançamentos e exemplo

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Três profissionais conversam e analisam documentos ao redor de um notebook na mesa.

Pelo CPC 06 (R2), quem usa o bem arrendado registra, no início do contrato, um ativo de direito de uso e um passivo igual ao valor presente das parcelas. Depois, lança os juros do passivo e a depreciação do ativo. A empresa pequena, que segue a NBC TG 1002 ou a NBC TG 1001, lança a parcela como despesa.

O que o CPC 06 (R2) mudou no leasing

O CPC 06 (R2) é o pronunciamento brasileiro sobre arrendamentos, correlato à norma internacional IFRS 16. O Conselho Federal de Contabilidade o aprovou como NBC TG 06 (R3), para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2019. Ele substituiu o CPC 06 (R1), que o próprio CPC marca como revogado e vigente até 31/12/2018.

Pelo R1, quem usava o bem (o arrendatário) classificava o contrato. Se fosse leasing financeiro, registrava ativo e dívida; se fosse operacional, lançava a parcela como despesa, como um aluguel. O R2 acabou com essa escolha para o arrendatário. Arrendamento passou a ser, na definição da norma, o contrato que transfere o direito de usar um ativo por um período em troca de contraprestação. E todo arrendamento gera direito de uso e passivo (item 22).

A distinção continua para quem arrenda o bem (o arrendador, em geral o banco ou a empresa de leasing). Para ele, o arrendamento é financeiro quando transfere substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade, como quando o bem passa ao arrendatário no fim ou o prazo cobre a maior parte da vida econômica do bem (itens 61 e 62 e item 63, alíneas a e c).

Há duas dispensas para o arrendatário (itens 5 e 6): contratos de até 12 meses sem opção de compra e bens de baixo valor, como computadores, tablets, telefones e pequenos móveis de escritório (item B8). Nesses casos, a parcela vai para despesa. Carro não se qualifica como bem de baixo valor (item B6), e leasing com opção de compra não é de curto prazo. O leasing de um carro fica fora das duas dispensas.

Como contabilizar o leasing, passo a passo

Vamos acompanhar uma empresa fictícia de manutenção predial que arrenda uma picape de R$ 100.000. São 36 parcelas mensais de R$ 3.615,24, sem entrada. As hipóteses do exemplo: o contrato informa uma taxa de 1,5% ao mês, prevê a compra da picape no fim por um valor simbólico, e a empresa pretende comprá-la. A vida útil estimada da picape é de cinco anos, sem valor residual.

Na data de início

O passivo de arrendamento é o valor presente das parcelas ainda não pagas, descontadas pela taxa implícita do contrato ou, se ela não puder ser determinada, pela taxa que a empresa pagaria num empréstimo (item 26). Descontadas a 1,5% ao mês, as 36 parcelas valem hoje R$ 100.000. O direito de uso nasce pelo valor do passivo, somado a pagamentos adiantados e custos diretos do contrato (item 24); no exemplo, não há nenhum dos dois. O preço de uma opção de compra que a empresa pretende exercer também entra no passivo (item 27, alínea d); no exemplo, por ser simbólico, fica de fora.

As 36 parcelas somam R$ 130.148,64. A diferença para os R$ 100.000 são os juros do contrato, R$ 30.148,64. É comum registrar o passivo pelo total e os juros numa conta redutora, que vai sendo baixada mês a mês:

Lançamento Débito Crédito Valor
Início do contrato Direito de uso: veículos 100.000,00
Juros a apropriar (redutora do passivo) 30.148,64
Arrendamento a pagar 130.148,64

O passivo líquido é de R$ 100.000, igual ao ativo.

Todo mês

Os juros do mês são o saldo do passivo vezes a taxa, e o passivo cai pela parcela paga (itens 36 e 37). No primeiro mês, os juros são R$ 1.500 (R$ 100.000 × 1,5%). A parcela de R$ 3.615,24 paga esses juros e amortiza R$ 2.115,24 da dívida, que fica em R$ 97.884,76. A cada mês o saldo menor gera juros menores: R$ 1.123,60 no 12º mês e R$ 53,43 no último.

A depreciação segue o CPC 27, a norma do imobilizado. Como a empresa pretende comprar a picape, o direito de uso é depreciado pela vida útil do bem, e não pelo prazo do contrato (item 32): R$ 100.000 ÷ 60 meses = R$ 1.666,67 por mês. Se o cálculo da depreciação for novidade, o método é o mesmo de um bem próprio.

Lançamento do mês 1 Débito Crédito Valor
Juros Despesa de juros Juros a apropriar 1.500,00
Pagamento Arrendamento a pagar Banco 3.615,24
Depreciação Despesa de depreciação Depreciação acumulada do direito de uso 1.666,67

No resultado do mês, a empresa tem R$ 3.166,67 de despesa. Do banco, saem R$ 3.615,24. No primeiro ano, a diferença se acumula:

Mês 1 Primeiro ano
Juros 1.500,00 15.797,61
Depreciação 1.666,67 20.000,00
Despesa total 3.166,67 35.797,61
Pago ao arrendador 3.615,24 43.382,88
Passivo no fim do período 97.884,76 72.414,73
Direito de uso líquido no fim 98.333,33 80.000,00

Os valores anuais foram somados sem o arredondamento mensal.

No balanço, o direito de uso e o passivo aparecem separados ou com a linha indicada (item 47); no resultado, os juros aparecem separados da depreciação (item 49).

No fim do contrato

Depois da 36ª parcela, o passivo chega a zero e os juros lançados somam exatamente os R$ 30.148,64 da conta redutora. A empresa compra a picape pelo valor simbólico, e os R$ 40.000 que restam do direito de uso continuam a ser depreciados pelos 24 meses que faltam da vida útil. Se o contrato não previsse a compra, a depreciação iria até o fim do prazo do arrendamento, se ele terminasse antes da vida útil (item 32).

A pequena empresa contabiliza leasing do mesmo jeito?

Não. O CPC 06 (R2) vale para quem segue as normas contábeis completas. A empresa pequena tem normas próprias do Conselho Federal de Contabilidade, e nelas o leasing é despesa.

A NBC TG 1002, em vigor desde 2023, vale para microentidades: empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano. O item 20.2 manda o arrendatário contabilizar as parcelas como despesa, em base linear ao longo do contrato. A regra alcança arrendamento, locação de bens e aluguel de imóvel (item 20.1). A NBC TG 1001, para receita acima de R$ 4,8 milhões e até R$ 78 milhões, tem a mesma regra (item 20.3).

O teto do Simples é de R$ 4,8 milhões por ano (LC 123, art. 3º, II), o mesmo da microentidade na NBC TG 1002. Por isso, a empresa do Simples está na faixa da NBC TG 1002, a não ser que opte por outra norma. A opção é permitida, mas quem sai só pode voltar depois de dois anos na norma escolhida (item P5).

Na mesma picape, o lançamento mensal da microentidade é um só:

Lançamento mensal Débito Crédito Valor
Parcela do leasing Despesa de arrendamento Banco 3.615,24

No primeiro ano, a despesa é de R$ 43.382,88, igual ao que saiu do banco. Durante o contrato, a picape não aparece no ativo e as parcelas futuras não aparecem no passivo. Quando a empresa exerce a compra, a picape entra no imobilizado pelo custo de aquisição, que é o preço da nota fiscal mais os gastos para pô-la em uso (itens 17.2 e 17.3). Como o preço da opção é simbólico, a picape aparece no balanço por quase nada.

A NBC TG 1000, para as médias empresas, ainda usa o modelo antigo: separa leasing financeiro, que vai para ativo e passivo (item 20.9), de operacional, que vai para despesa (item 20.15).

Norma Para quem Como o arrendatário lança o leasing
CPC 06 (R2) / NBC TG 06 (R3) Normas completas Direito de uso e passivo, sempre (salvo curto prazo e baixo valor)
NBC TG 1000 Médias empresas Financeiro: ativo e passivo. Operacional: despesa
NBC TG 1001 Receita acima de R$ 4,8 mi até R$ 78 mi Despesa linear
NBC TG 1002 Receita até R$ 4,8 mi Despesa linear

Quatro normas, três tratamentos: direito de uso (CPC 06), financeiro ou operacional (NBC TG 1000) e despesa linear (NBC TG 1001 e 1002). É um dos pontos em que as normas brasileiras e as internacionais se separam para a empresa menor.

Leasing, financiamento ou aluguel: o que muda no balanço e no caixa

Para o dono que precisa de um carro ou de uma máquina, a pergunta costuma ser outra: leasing, financiamento ou aluguel?

A norma muda o balanço, não o caixa. Nas duas formas de lançar a picape, saem R$ 3.615,24 do banco por mês. O que muda o dinheiro que sai é o contrato: entrada, taxa, prazo e o total pago. No exemplo, a empresa paga R$ 130.148,64 por uma picape de R$ 100.000. Para comparar leasing e financiamento, some o que cada contrato cobra do começo ao fim, e acompanhe as parcelas no fluxo de caixa.

O dono do bem é diferente. No leasing, o bem é comprado pela arrendadora, segundo a escolha da empresa, para uso dela, como define a Lei 6.099 (art. 1º); a empresa só passa a ser dona se exercer a compra. No financiamento, a empresa compra o bem com dinheiro emprestado. No balanço, o veículo entra no imobilizado e o empréstimo no passivo, com juros e depreciação lançados como no exemplo do CPC 06. No aluguel de curto prazo, como uma locação mensal numa locadora, a parcela pode ir direto para despesa em qualquer norma.

Na empresa pequena, o leasing não aparece como dívida. A empresa que financiou a mesma picape mostra o veículo e o empréstimo; a do leasing, só a despesa. O compromisso de pagar é igual, mas o balanço patrimonial fica diferente. Quando um banco ou um fornecedor analisar o balanço, tenha o contrato do leasing em mãos para mostrar as parcelas que faltam.

No Simples, o imposto não muda com a forma de lançar. O DAS incide sobre a receita bruta do mês (LC 123, art. 18, § 3º). No Lucro Real, a Lei 12.973 considera a parcela paga dos bens ligados à produção ou à venda (art. 47) e não aceita os juros (art. 48) nem a depreciação do bem arrendado lançados pela arrendatária. Qual caminho pesa menos no imposto depende do caso e merece análise antes de assinar.

Onde o Héctor entra

Nos planos do Simples da Héctor, a equipe faz a escrituração: é ela que lança a parcela do leasing, o financiamento ou o aluguel do jeito que a norma da sua empresa pede, e confere e lança as notas fiscais.

Antes de assinar, você pode perguntar ao Héctor no WhatsApp o que cada caminho muda no balanço e no caixa da sua empresa. Ele responde a qualquer hora e costuma responder em minutos. Quando o caso pede, um contador da equipe entra na mesma conversa, em dias úteis, das 8h às 17h.

Perguntas rápidas

Leasing é financiamento? A Lei 6.099 trata o leasing como um contrato próprio, o arrendamento mercantil: a arrendadora compra o bem que a empresa escolheu e o cede para uso dela, e a empresa só vira dona se exercer a compra. Na contabilidade pelo CPC 06 (R2), o arrendatário lança o leasing de forma parecida com um financiamento, com passivo e juros. Pela NBC TG 1002, lança como despesa.

O aluguel do imóvel entra no CPC 06? Para quem segue as normas completas, sim: o aluguel é um arrendamento, e o contrato de mais de 12 meses gera direito de uso e passivo. Pela NBC TG 1002 e pela NBC TG 1001, o aluguel do imóvel é despesa do mês.

Ainda existe leasing financeiro e operacional? Existe para o arrendador, que classifica cada contrato (CPC 06, item 61), e para a média empresa na NBC TG 1000. Para o arrendatário nas normas completas, não existe mais.

O ICMS incide sobre o leasing? A Lei Complementar 87 diz que o ICMS não incide sobre operações de arrendamento mercantil (art. 3º, VIII). A regra não alcança a venda do bem arrendado ao arrendatário.

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