Pelo CPC 06 (R2), quem usa o bem arrendado registra, no início do contrato, um ativo de direito de uso e um passivo igual ao valor presente das parcelas. Depois, lança os juros do passivo e a depreciação do ativo. A empresa pequena, que segue a NBC TG 1002 ou a NBC TG 1001, lança a parcela como despesa.
O que o CPC 06 (R2) mudou no leasing
O CPC 06 (R2) é o pronunciamento brasileiro sobre arrendamentos, correlato à norma internacional IFRS 16. O Conselho Federal de Contabilidade o aprovou como NBC TG 06 (R3), para exercícios iniciados a partir de 1º de janeiro de 2019. Ele substituiu o CPC 06 (R1), que o próprio CPC marca como revogado e vigente até 31/12/2018.
Pelo R1, quem usava o bem (o arrendatário) classificava o contrato. Se fosse leasing financeiro, registrava ativo e dívida; se fosse operacional, lançava a parcela como despesa, como um aluguel. O R2 acabou com essa escolha para o arrendatário. Arrendamento passou a ser, na definição da norma, o contrato que transfere o direito de usar um ativo por um período em troca de contraprestação. E todo arrendamento gera direito de uso e passivo (item 22).
A distinção continua para quem arrenda o bem (o arrendador, em geral o banco ou a empresa de leasing). Para ele, o arrendamento é financeiro quando transfere substancialmente todos os riscos e benefícios da propriedade, como quando o bem passa ao arrendatário no fim ou o prazo cobre a maior parte da vida econômica do bem (itens 61 e 62 e item 63, alíneas a e c).
Há duas dispensas para o arrendatário (itens 5 e 6): contratos de até 12 meses sem opção de compra e bens de baixo valor, como computadores, tablets, telefones e pequenos móveis de escritório (item B8). Nesses casos, a parcela vai para despesa. Carro não se qualifica como bem de baixo valor (item B6), e leasing com opção de compra não é de curto prazo. O leasing de um carro fica fora das duas dispensas.
Como contabilizar o leasing, passo a passo
Vamos acompanhar uma empresa fictícia de manutenção predial que arrenda uma picape de R$ 100.000. São 36 parcelas mensais de R$ 3.615,24, sem entrada. As hipóteses do exemplo: o contrato informa uma taxa de 1,5% ao mês, prevê a compra da picape no fim por um valor simbólico, e a empresa pretende comprá-la. A vida útil estimada da picape é de cinco anos, sem valor residual.
Na data de início
O passivo de arrendamento é o valor presente das parcelas ainda não pagas, descontadas pela taxa implícita do contrato ou, se ela não puder ser determinada, pela taxa que a empresa pagaria num empréstimo (item 26). Descontadas a 1,5% ao mês, as 36 parcelas valem hoje R$ 100.000. O direito de uso nasce pelo valor do passivo, somado a pagamentos adiantados e custos diretos do contrato (item 24); no exemplo, não há nenhum dos dois. O preço de uma opção de compra que a empresa pretende exercer também entra no passivo (item 27, alínea d); no exemplo, por ser simbólico, fica de fora.
As 36 parcelas somam R$ 130.148,64. A diferença para os R$ 100.000 são os juros do contrato, R$ 30.148,64. É comum registrar o passivo pelo total e os juros numa conta redutora, que vai sendo baixada mês a mês:
| Lançamento | Débito | Crédito | Valor |
|---|---|---|---|
| Início do contrato | Direito de uso: veículos | 100.000,00 | |
| Juros a apropriar (redutora do passivo) | 30.148,64 | ||
| Arrendamento a pagar | 130.148,64 |
O passivo líquido é de R$ 100.000, igual ao ativo.
Todo mês
Os juros do mês são o saldo do passivo vezes a taxa, e o passivo cai pela parcela paga (itens 36 e 37). No primeiro mês, os juros são R$ 1.500 (R$ 100.000 × 1,5%). A parcela de R$ 3.615,24 paga esses juros e amortiza R$ 2.115,24 da dívida, que fica em R$ 97.884,76. A cada mês o saldo menor gera juros menores: R$ 1.123,60 no 12º mês e R$ 53,43 no último.
A depreciação segue o CPC 27, a norma do imobilizado. Como a empresa pretende comprar a picape, o direito de uso é depreciado pela vida útil do bem, e não pelo prazo do contrato (item 32): R$ 100.000 ÷ 60 meses = R$ 1.666,67 por mês. Se o cálculo da depreciação for novidade, o método é o mesmo de um bem próprio.
| Lançamento do mês 1 | Débito | Crédito | Valor |
|---|---|---|---|
| Juros | Despesa de juros | Juros a apropriar | 1.500,00 |
| Pagamento | Arrendamento a pagar | Banco | 3.615,24 |
| Depreciação | Despesa de depreciação | Depreciação acumulada do direito de uso | 1.666,67 |
No resultado do mês, a empresa tem R$ 3.166,67 de despesa. Do banco, saem R$ 3.615,24. No primeiro ano, a diferença se acumula:
| Mês 1 | Primeiro ano | |
|---|---|---|
| Juros | 1.500,00 | 15.797,61 |
| Depreciação | 1.666,67 | 20.000,00 |
| Despesa total | 3.166,67 | 35.797,61 |
| Pago ao arrendador | 3.615,24 | 43.382,88 |
| Passivo no fim do período | 97.884,76 | 72.414,73 |
| Direito de uso líquido no fim | 98.333,33 | 80.000,00 |
Os valores anuais foram somados sem o arredondamento mensal.
No balanço, o direito de uso e o passivo aparecem separados ou com a linha indicada (item 47); no resultado, os juros aparecem separados da depreciação (item 49).
No fim do contrato
Depois da 36ª parcela, o passivo chega a zero e os juros lançados somam exatamente os R$ 30.148,64 da conta redutora. A empresa compra a picape pelo valor simbólico, e os R$ 40.000 que restam do direito de uso continuam a ser depreciados pelos 24 meses que faltam da vida útil. Se o contrato não previsse a compra, a depreciação iria até o fim do prazo do arrendamento, se ele terminasse antes da vida útil (item 32).
A pequena empresa contabiliza leasing do mesmo jeito?
Não. O CPC 06 (R2) vale para quem segue as normas contábeis completas. A empresa pequena tem normas próprias do Conselho Federal de Contabilidade, e nelas o leasing é despesa.
A NBC TG 1002, em vigor desde 2023, vale para microentidades: empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões por ano. O item 20.2 manda o arrendatário contabilizar as parcelas como despesa, em base linear ao longo do contrato. A regra alcança arrendamento, locação de bens e aluguel de imóvel (item 20.1). A NBC TG 1001, para receita acima de R$ 4,8 milhões e até R$ 78 milhões, tem a mesma regra (item 20.3).
O teto do Simples é de R$ 4,8 milhões por ano (LC 123, art. 3º, II), o mesmo da microentidade na NBC TG 1002. Por isso, a empresa do Simples está na faixa da NBC TG 1002, a não ser que opte por outra norma. A opção é permitida, mas quem sai só pode voltar depois de dois anos na norma escolhida (item P5).
Na mesma picape, o lançamento mensal da microentidade é um só:
| Lançamento mensal | Débito | Crédito | Valor |
|---|---|---|---|
| Parcela do leasing | Despesa de arrendamento | Banco | 3.615,24 |
No primeiro ano, a despesa é de R$ 43.382,88, igual ao que saiu do banco. Durante o contrato, a picape não aparece no ativo e as parcelas futuras não aparecem no passivo. Quando a empresa exerce a compra, a picape entra no imobilizado pelo custo de aquisição, que é o preço da nota fiscal mais os gastos para pô-la em uso (itens 17.2 e 17.3). Como o preço da opção é simbólico, a picape aparece no balanço por quase nada.
A NBC TG 1000, para as médias empresas, ainda usa o modelo antigo: separa leasing financeiro, que vai para ativo e passivo (item 20.9), de operacional, que vai para despesa (item 20.15).
| Norma | Para quem | Como o arrendatário lança o leasing |
|---|---|---|
| CPC 06 (R2) / NBC TG 06 (R3) | Normas completas | Direito de uso e passivo, sempre (salvo curto prazo e baixo valor) |
| NBC TG 1000 | Médias empresas | Financeiro: ativo e passivo. Operacional: despesa |
| NBC TG 1001 | Receita acima de R$ 4,8 mi até R$ 78 mi | Despesa linear |
| NBC TG 1002 | Receita até R$ 4,8 mi | Despesa linear |
Quatro normas, três tratamentos: direito de uso (CPC 06), financeiro ou operacional (NBC TG 1000) e despesa linear (NBC TG 1001 e 1002). É um dos pontos em que as normas brasileiras e as internacionais se separam para a empresa menor.
Leasing, financiamento ou aluguel: o que muda no balanço e no caixa
Para o dono que precisa de um carro ou de uma máquina, a pergunta costuma ser outra: leasing, financiamento ou aluguel?
A norma muda o balanço, não o caixa. Nas duas formas de lançar a picape, saem R$ 3.615,24 do banco por mês. O que muda o dinheiro que sai é o contrato: entrada, taxa, prazo e o total pago. No exemplo, a empresa paga R$ 130.148,64 por uma picape de R$ 100.000. Para comparar leasing e financiamento, some o que cada contrato cobra do começo ao fim, e acompanhe as parcelas no fluxo de caixa.
O dono do bem é diferente. No leasing, o bem é comprado pela arrendadora, segundo a escolha da empresa, para uso dela, como define a Lei 6.099 (art. 1º); a empresa só passa a ser dona se exercer a compra. No financiamento, a empresa compra o bem com dinheiro emprestado. No balanço, o veículo entra no imobilizado e o empréstimo no passivo, com juros e depreciação lançados como no exemplo do CPC 06. No aluguel de curto prazo, como uma locação mensal numa locadora, a parcela pode ir direto para despesa em qualquer norma.
Na empresa pequena, o leasing não aparece como dívida. A empresa que financiou a mesma picape mostra o veículo e o empréstimo; a do leasing, só a despesa. O compromisso de pagar é igual, mas o balanço patrimonial fica diferente. Quando um banco ou um fornecedor analisar o balanço, tenha o contrato do leasing em mãos para mostrar as parcelas que faltam.
No Simples, o imposto não muda com a forma de lançar. O DAS incide sobre a receita bruta do mês (LC 123, art. 18, § 3º). No Lucro Real, a Lei 12.973 considera a parcela paga dos bens ligados à produção ou à venda (art. 47) e não aceita os juros (art. 48) nem a depreciação do bem arrendado lançados pela arrendatária. Qual caminho pesa menos no imposto depende do caso e merece análise antes de assinar.
Onde o Héctor entra
Nos planos do Simples da Héctor, a equipe faz a escrituração: é ela que lança a parcela do leasing, o financiamento ou o aluguel do jeito que a norma da sua empresa pede, e confere e lança as notas fiscais.
Antes de assinar, você pode perguntar ao Héctor no WhatsApp o que cada caminho muda no balanço e no caixa da sua empresa. Ele responde a qualquer hora e costuma responder em minutos. Quando o caso pede, um contador da equipe entra na mesma conversa, em dias úteis, das 8h às 17h.
Perguntas rápidas
Leasing é financiamento? A Lei 6.099 trata o leasing como um contrato próprio, o arrendamento mercantil: a arrendadora compra o bem que a empresa escolheu e o cede para uso dela, e a empresa só vira dona se exercer a compra. Na contabilidade pelo CPC 06 (R2), o arrendatário lança o leasing de forma parecida com um financiamento, com passivo e juros. Pela NBC TG 1002, lança como despesa.
O aluguel do imóvel entra no CPC 06? Para quem segue as normas completas, sim: o aluguel é um arrendamento, e o contrato de mais de 12 meses gera direito de uso e passivo. Pela NBC TG 1002 e pela NBC TG 1001, o aluguel do imóvel é despesa do mês.
Ainda existe leasing financeiro e operacional? Existe para o arrendador, que classifica cada contrato (CPC 06, item 61), e para a média empresa na NBC TG 1000. Para o arrendatário nas normas completas, não existe mais.
O ICMS incide sobre o leasing? A Lei Complementar 87 diz que o ICMS não incide sobre operações de arrendamento mercantil (art. 3º, VIII). A regra não alcança a venda do bem arrendado ao arrendatário.
