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Contrato de prestação de serviços contábeis e licença de uso de software

Versão de 27 de setembro de 2026. Aceito eletronicamente na contratação pelo site.

Este contrato vale entre você, cliente do Héctor Contador Digital, a organização contábil que presta o serviço contábil e a empresa de tecnologia que licencia o Héctor e a plataforma. Ele é aceito quando você marca a caixa de aceite e segue para o pagamento na página de contratação. O plano, o ramo, o número de funcionários e o valor escolhidos ali são a proposta de serviços deste contrato.

Guardamos o registro do aceite com a data, a hora, a versão deste texto, o endereço IP e o navegador usado. Você pode ler, salvar e imprimir este contrato a qualquer momento nesta página.

1. Quem são as partes

  • CONTRATADA: L.A. Rodrigues Contábil ME (Andorinhas Contabilidade), CNPJ 06.239.463/0001-97, Av. das Andorinhas, 41, Jardim Andorinhas, Campinas/SP, CEP 13.101-400, organização contábil registrada no CRC-SP, com responsável técnica Lucilene Alves Rodrigues, contadora, CRC SP 199871. É quem presta o serviço contábil e responde tecnicamente por ele. Neste contrato, "CONTRATADA" é sempre ela.
  • LICENCIANTE: Oliver Contador Digital Tecnologia LTDA, CNPJ 52.171.648/0001-24, Av. Pres. Juscelino Kubitschek, 1327, conj. 41, Vila Nova Conceição, São Paulo/SP, CEP 04543-011, dona da marca Héctor Contador Digital, do Héctor e da plataforma de atendimento, que licencia a você o uso dessa tecnologia. A LICENCIANTE não presta serviço contábil.
  • CONTRATANTE: a pessoa física ou a empresa identificada pelo nome, CPF ou CNPJ, e-mail e WhatsApp informados na contratação, representada por quem fez a contratação e declara ter poderes para isso.

2. O Héctor e a equipe

O Héctor é um contador digital: um atendimento no WhatsApp com respostas geradas por inteligência artificial, que consulta uma base de normas contábeis e fiscais. Ele não é uma pessoa nem um contador registrado. O Héctor responde a qualquer hora e avisa os prazos; a equipe da CONTRATADA faz os trabalhos do mês; a contadora responsável confere e assina.

A equipe da CONTRATADA acompanha o atendimento e entra na conversa de segunda a sexta, das 8h às 17h, exceto feriados nacionais, do Estado de São Paulo e de Campinas. Você pode pedir a qualquer momento para falar com uma pessoa: o pedido fica registrado e a equipe responde no horário de atendimento.

Tudo o que tem efeito para a sua empresa, como guias, declarações, folha de pagamento e escrituração, é conferido pela equipe e assinado pela contadora responsável.

3. O que está incluso no seu plano

Os serviços permanentes, feitos todo mês, dependem do plano contratado, conforme a página de planos na data da contratação:

  • Plano MEI: guia mensal do DAS, declaração anual do MEI (DASN-SIMEI), acompanhamento do limite de faturamento e aviso antes de ultrapassá-lo, e, se houver, a folha do funcionário que o MEI permite.
  • Planos Simples: apuração e guia mensal do Simples Nacional (PGDAS-D), obrigações acessórias federais, estaduais e municipais da empresa no Simples (como DEFIS, DCTFWeb e as declarações do ISS ou do ICMS, quando houver), escrituração contábil e fiscal, balanço e demonstração do resultado anuais, pró-labore dos sócios e folha de pagamento, eSocial, FGTS Digital e guias dos funcionários contratados no plano.
  • Em todos os planos: atendimento pelo Héctor a qualquer hora, equipe em horário comercial, conferência e lançamento das notas fiscais que você enviar ou que estiverem disponíveis nos portais, e avisos dos prazos da sua empresa.

Serviços habituais e eventuais que não estão acima, como os da cláusula 5, são contratados à parte.

4. A licença de uso da tecnologia

  • A LICENCIANTE concede a você, enquanto o contrato durar, o direito de usar o Héctor e a plataforma de atendimento, de forma pessoal, não exclusiva e intransferível, para a sua empresa.
  • A LICENCIANTE cuida do funcionamento, da segurança e das atualizações da tecnologia. Interrupções para manutenção são avisadas quando possível.
  • A tecnologia continua sendo da LICENCIANTE. A licença não permite copiar, revender ou usar o Héctor para atender outras empresas.
  • Entre as duas empresas, o conteúdo técnico das respostas e o trabalho contábil são da CONTRATADA e da contadora responsável. Essa divisão vale entre elas e não reduz os seus direitos: perante você, as duas respondem juntas quando a lei assim prevê.

5. O que é cobrado à parte

Os serviços abaixo não estão incluídos na mensalidade. Antes de fazê-los, enviamos um orçamento com o valor e o prazo, e só começamos depois do seu aceite, que vale como aditivo deste contrato:

  • alteração contratual, transformação de MEI em outra forma de empresa e encerramento da empresa;
  • declaração de imposto de renda de pessoa física dos sócios;
  • regularização de meses ou anos anteriores à contratação, retificações de trabalhos feitos por outro contador e parcelamento de dívidas;
  • certidões, alvarás, licenças, registros em órgãos de classe e atendimento a fiscalizações;
  • funcionários além dos contratados no plano, cobrados por funcionário conforme a página de planos.

A abertura de empresa não tem custo de serviço para quem contrata um plano: você paga só as taxas do governo.

Taxas, emolumentos e despesas de órgãos públicos, cartórios e juntas comerciais são pagos por você. Tributos da sua empresa também são sempre seus.

Não atendemos empresas no Lucro Presumido ou no Lucro Real, indústrias, nem empresas com filiais. Se a sua empresa passar a uma dessas situações, avisamos e combinamos a mudança ou o encerramento do contrato.

6. O que fica com você

  • Enviar documentos e informações verdadeiros, completos e no prazo, e avisar mudanças na empresa, nos sócios, no endereço, na atividade e no faturamento.
  • Enviar os documentos do mês (notas fiscais de compra e de serviços tomados, extratos bancários e demais movimentações) até o 5º dia útil do mês seguinte, salvo o que já chega pela conexão com o banco e o emissor de notas.
  • Avisar admissões com pelo menos 3 dias úteis de antecedência do início do trabalho, férias com pelo menos 15 dias e desligamentos no mesmo dia em que o funcionário for comunicado.
  • Manter o certificado digital da empresa válido, quando exigido, ou dar à CONTRATADA procuração eletrônica nos portais do governo (como o e-CAC e o eSocial).
  • Pagar em dia os tributos, as guias e a mensalidade.
  • Assinar, uma vez por ano, a Carta de Responsabilidade da Administração, que confirma que as informações entregues à contabilidade são completas e verdadeiras.
  • Emitir as próprias notas fiscais de venda e de serviço, salvo combinação diferente.

Se você enviar algo fora do prazo, fazemos o possível para cumprir o vencimento, mas multas e juros causados pelo atraso ou por informação errada ficam com você.

7. O que fica com a CONTRATADA

  • Fazer os serviços do plano com zelo, dentro dos prazos legais, conforme as normas contábeis e o Código de Ética Profissional do Contador.
  • Avisar com antecedência os prazos e o que falta para cumpri-los.
  • Guardar sigilo sobre as informações da sua empresa.
  • Orientar sobre as consequências fiscais e trabalhistas dos fatos que você informar.
  • Informar, por escrito, qualquer fato que possa afetar a sua empresa e que chegue ao nosso conhecimento.

8. Se um erro nosso gerar multa ou juros, a gente paga

Esta garantia é um extra, além do que a lei já garante (Código de Defesa do Consumidor, art. 50). Se a CONTRATADA errar ou perder um prazo e isso gerar multa ou juros para a sua empresa, a CONTRATADA corrige o trabalho sem custo e paga a multa e os juros, sem você precisar ir à Justiça, até o total das mensalidades pagas por você nos 12 meses anteriores à cobrança (ou, se o contrato tiver menos de 12 meses, até 12 vezes a mensalidade atual).

Esse teto vale só para a garantia: se o prejuízo for maior, você mantém o direito à reparação completa prevista em lei.

A garantia não cobre: o tributo em si, que é sempre devido pela empresa; multas e juros causados por documentos ou informações enviados fora do prazo, incompletos ou errados; falhas de sistemas do governo; mudanças na lei depois do trabalho feito; e fatos anteriores à contratação.

Para usar a garantia, avise pelo WhatsApp ou por e-mail assim que receber a cobrança. Conferimos a causa e, confirmado o erro nosso, pagamos a multa e os juros ou devolvemos o valor em até 10 dias úteis.

9. Valor, pagamento e reajuste

  • O valor mensal é o mostrado na contratação: o preço do plano no seu ramo mais os funcionários adicionais. Da mensalidade, 50% são os honorários dos serviços contábeis da CONTRATADA e 50% são a licença da tecnologia da LICENCIANTE, divisão que aparece nas duas notas fiscais.
  • A primeira mensalidade vence no dia da contratação, e as seguintes no mesmo dia de cada mês. O pagamento é por Pix, cartão ou boleto, numa cobrança única feita por meio do Asaas, intermediador de pagamentos, que repassa a cada empresa a sua parte. Cada empresa emite a nota fiscal da sua parte, e as duas somam o valor pago.
  • O valor é reajustado uma vez por ano, na data de aniversário do contrato, pela variação do IPCA dos 12 meses anteriores, com aviso de pelo menos 30 dias.
  • Se a sua empresa mudar de faixa de faturamento, de ramo ou de número de funcionários, o plano e o valor mudam conforme a tabela vigente na data da contratação, com o reajuste anual, e com aviso antes da cobrança nova.
  • Em caso de atraso, incidem multa de 2%, juros de 1% ao mês e correção pelo IPCA. Com 30 dias de atraso, avisamos que os serviços serão suspensos; se o atraso chegar a 45 dias, suspendemos os serviços novos, sem deixar de entregar o que já venceu enquanto o contrato estava em dia; com 60 dias, o contrato pode ser encerrado.

10. Vigência e cancelamento

  • O contrato começa na contratação e vale por prazo indeterminado, renovando-se mês a mês.
  • Não tem fidelidade nem multa de cancelamento. Você cancela quando quiser, pela página de cancelamento do site, pelo WhatsApp ou por e-mail, e recebe um protocolo na hora.
  • O cancelamento vale no fim do mês já pago, que funciona como o aviso prévio. Até lá, e para as obrigações dos meses em que o contrato vigorou, a CONTRATADA continua responsável e entrega o que vencer depois, como manda a Resolução CFC 1.590/2020.
  • O cancelamento encerra ao mesmo tempo o serviço contábil e a licença.
  • A CONTRATADA pode encerrar o contrato com aviso de 30 dias, ou antes, se houver falta grave, como informação falsa, inadimplência de 60 dias ou pedido de fazer algo contra a lei ou a ética profissional.

11. Desistência em 7 dias

Como a contratação é feita pela internet, você pode desistir em até 7 dias da contratação, sem precisar dar motivo (Código de Defesa do Consumidor, art. 49). Devolvemos todo o valor pago, corrigido, pelo mesmo meio de pagamento, e pedimos ao intermediador que cancele ou estorne a cobrança do cartão. A desistência encerra também a licença do Héctor, sem nenhum custo.

O pedido de desistência pode ser feito pela página de cancelamento do site, pelo WhatsApp ou por e-mail, e é confirmado na hora com um protocolo.

12. Saída e troca de contador

  • Ao fim do contrato, fazemos o distrato por escrito e devolvemos os documentos que você nos entregou.
  • Entregamos sem custo, em até 15 dias, os livros contábeis e fiscais, os arquivos digitais e os recibos das declarações entregues ao governo, o balanço e a demonstração do resultado dos períodos em que fomos responsáveis.
  • Se você indicar o novo contador, com nome e registro no CRC, passamos a ele as informações necessárias para dar continuidade ao serviço, como pede a Resolução CFC 1.590/2020.

13. Prevenção à lavagem de dinheiro

Você declara estar ciente de que a CONTRATADA está sujeita à Lei 9.613/1998 e à Resolução CFC 1.721/2024. Por isso, precisamos manter o seu cadastro, o da empresa e o dos sócios e representantes completo e atualizado, e somos obrigados a comunicar ao COAF operações e propostas suspeitas, sem aviso prévio a quem é comunicado, como a lei determina.

14. Dados pessoais e sigilo

  • A CONTRATADA é controladora dos seus dados cadastrais e dos dados usados na contabilidade da sua empresa, e os trata para cumprir este contrato e as obrigações legais, como descreve a política de privacidade.
  • Para os dados de funcionários, sócios e outras pessoas que você nos envia, a sua empresa é a controladora e a CONTRATADA é operadora: tratamos esses dados só para prestar o serviço, conforme as suas instruções e a lei.
  • A LICENCIANTE é controladora dos dados do site e das conversas com o Héctor, e trata os dados da contabilidade em nome da CONTRATADA, como operadora, porque mantém os sistemas.
  • O Héctor lê, com inteligência artificial, os documentos e as imagens que você envia na conversa, como avisos, guias e notas fiscais, para entender o seu pedido, responder e passar o assunto à equipe. Ao aceitar este contrato, você autoriza essa leitura, feita pelos serviços de inteligência artificial listados na política de privacidade, alguns deles fora do Brasil.
  • Em caso de incidente de segurança com dados da sua empresa, avisamos você sem demora.
  • Todas as informações da sua empresa são protegidas pelo sigilo profissional do contador.

15. Como a gente se fala

Vale como comunicação oficial a mensagem trocada pelo WhatsApp cadastrado e o e-mail cadastrado. O nosso WhatsApp é +55 19 99819-5799 e o nosso e-mail é contato@hectorcontador.com.br. Mantenha o seu WhatsApp e o seu e-mail atualizados.

Ao contratar, você autoriza o Héctor a enviar mensagens pelo WhatsApp sobre o seu atendimento, como avisos de prazo e de documentos pendentes. Para parar os avisos, responda "parar". Os avisos sobre obrigações da sua empresa podem continuar por e-mail enquanto o contrato durar.

Nunca pedimos senhas, códigos de acesso nem o número do seu cartão pelo WhatsApp.

16. Limites da responsabilidade

A CONTRATADA responde pelos serviços contábeis e a LICENCIANTE, pela tecnologia, na forma da lei; a garantia da cláusula 8 é um extra e não limita essa responsabilidade.

Nenhuma das duas responde por decisões de negócio que você tomar sem nos consultar, por resultados que dependem só de terceiros ou de órgãos públicos, nem por fatos anteriores à contratação.

As respostas do Héctor sobre assuntos fora dos serviços contratados são orientações gerais e não substituem a análise do caso concreto pela equipe.

17. Disposições gerais

  • Mudanças neste contrato são avisadas com pelo menos 30 dias de antecedência. Mudanças que reduzam o que está incluso ou aumentem o preço além do reajuste anual só valem com o seu aceite, pelo WhatsApp ou por e-mail. Se você não aceitar, nada muda para você; você ou a CONTRATADA podem encerrar o contrato como diz a cláusula 10.
  • Serviços novos combinados depois da contratação, aceitos por escrito, pelo WhatsApp ou por e-mail, valem como aditivo deste contrato.
  • Este contrato não cria vínculo de emprego ou de sociedade entre as partes.
  • Se uma cláusula for considerada inválida, as demais continuam valendo.

18. Foro

Fica eleito o foro da comarca de Campinas/SP para resolver questões deste contrato. Se você for consumidor, pode propor a ação no foro do seu domicílio.