Contabilidade pública é o ramo da contabilidade que registra e evidencia o patrimônio público e a execução do orçamento das entidades do setor público. Seu objetivo, pela norma do CFC em vigor, é fornecer informação útil para a prestação de contas e para a tomada de decisão. Ela se aplica a União, estados, DF, municípios e às suas entidades.
O que é contabilidade pública?
Contabilidade pública, contabilidade governamental e Contabilidade Aplicada ao Setor Público (CASP) são nomes para a mesma área: a contabilidade feita pelos governos e pelas entidades que eles mantêm. O objeto dela é o patrimônio público, isto é, os bens, direitos e obrigações dessas entidades e as variações que eles sofrem.
A definição que ainda aparece em prova de concurso vem da NBC T 16.1, do Conselho Federal de Contabilidade: "Contabilidade Aplicada ao Setor Público é o ramo da ciência contábil que aplica, no processo gerador de informações, os Princípios de Contabilidade e as normas contábeis direcionados ao controle patrimonial de entidades do setor público" (item 3). Essa norma foi revogada a partir de 1º de janeiro de 2017, quando entrou em vigor a NBC TSP Estrutura Conceitual. A ideia continua a mesma; o que mudou foi a base, que hoje segue as normas internacionais do setor público.
A lei que sustenta tudo isso é mais antiga. A Lei 4.320/1964 manda a contabilidade evidenciar a situação de todos que arrecadam receitas, fazem despesas ou guardam bens públicos (art. 83). Também manda organizá-la de modo a acompanhar a execução do orçamento, conhecer a composição do patrimônio, apurar custos, levantar balanços e analisar os resultados (art. 85). A escrituração é por partidas dobradas, como em qualquer empresa (art. 86).
Qual é o objetivo da contabilidade pública?
O objetivo da contabilidade pública é fornecer informações sobre a entidade do setor público que sejam úteis a quem as usa, para a prestação de contas e responsabilização (o termo em inglês é accountability) e para a tomada de decisão. Essa é a redação do item 2.1 da NBC TSP Estrutura Conceitual, a norma em vigor. O item seguinte completa: a informação contábil não é um fim em si mesma, ela existe para atender os usuários.
Quem são esses usuários? A norma (itens 2.3 e 2.4) cita os que usam os serviços públicos, os que fornecem os recursos (contribuintes, doadores, credores) e os membros do Poder Legislativo. O cidadão que paga imposto precisa saber o que foi feito com o dinheiro, e o vereador precisa dos números para votar o orçamento do ano seguinte.
A prova de concurso costuma cobrar a redação antiga, do item 4 da NBC T 16.1: fornecer informações sobre os resultados alcançados e sobre os aspectos orçamentários, econômicos, financeiros e físicos do patrimônio, em apoio à tomada de decisão, à prestação de contas e ao controle social. As duas versões dizem quase o mesmo. A diferença é que a nova põe a prestação de contas no centro e não fala mais em "controle social" como objetivo à parte.
A transparência vem da lei. A Lei de Responsabilidade Fiscal chama de instrumentos de transparência os planos, os orçamentos, as prestações de contas, o Relatório Resumido da Execução Orçamentária e o Relatório de Gestão Fiscal, e manda divulgá-los inclusive pela internet (art. 48).
Qual é o campo de aplicação da contabilidade pública?
O campo de aplicação da contabilidade pública são as entidades do setor público. Pelo item 1.8A da NBC TSP Estrutura Conceitual, e pelo item 5 do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público (MCASP), a aplicação é obrigatória para:
- os governos federal, estaduais, distrital e municipais e seus poderes, incluídos tribunais de contas, defensorias e Ministério Público;
- órgãos, secretarias, departamentos, agências, autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo poder público;
- fundos, consórcios públicos e as empresas estatais dependentes.
Estatal dependente é a empresa controlada pelo governo que recebe dele dinheiro para pagar pessoal, custeio ou investimentos (item 1.8B). A estatal independente, que se sustenta sozinha, fica fora da obrigação, embora possa aplicar as normas públicas se quiser ou se o regulador mandar.
Essa diferença costuma cair em prova. A NBC T 16.1 dividia o campo de aplicação em integral (entidades governamentais, serviços sociais e conselhos profissionais) e parcial (as demais entidades do setor público). Hoje o MCASP diz que os conselhos profissionais e as estatais independentes "poderão aplicar" as normas, ou seja, a aplicação virou facultativa.
| Ponto | NBC T 16.1 (revogada em 2017) | NBC TSP e MCASP (em vigor) |
|---|---|---|
| Abrangência | Todas as entidades, em grau integral ou parcial | Lista fechada no item 1.8A; as demais, se quiserem ou se o regulador mandar |
| Conselhos profissionais | Integralmente | Facultativo |
| Estatais | Não tratava | Dependentes obrigadas; independentes, facultativo |
Que normas regem a contabilidade pública?
A contabilidade pública tem duas fontes de regras: a lei, que manda, e as normas técnicas, que dizem como fazer. O Conselho Federal de Contabilidade edita as normas do setor público (NBC TSP), e a Secretaria do Tesouro Nacional consolida os procedimentos no MCASP e no Plano de Contas Aplicado ao Setor Público (PCASP), com base no art. 50 da LRF.
| Norma | O que define |
|---|---|
| Lei 4.320/1964 | Orçamentos e balanços dos entes, estágios da despesa, restos a pagar |
| LRF (LC 101/2000) | Transparência, regime de competência na despesa, sistema de custos |
| NBC TSP (CFC) | Conceitos, objetivo, alcance e critérios contábeis |
| MCASP 11ª edição (Tesouro) | Procedimentos, PCASP e modelos das demonstrações |
A 11ª edição do MCASP é a vigente, segundo a página do Tesouro, e vale a partir do exercício de 2025. O art. 50 da LRF acrescenta uma regra que a Lei 4.320 não tinha: a despesa e os compromissos são registrados pelo regime de competência, com o regime de caixa apurado de forma complementar.
Orçamentário, patrimonial e fiscal: os três aspectos
O MCASP divide a contabilidade pública em três aspectos, e entender essa divisão explica por que o governo tem demonstrações que a empresa não tem, como o Balanço Orçamentário e o Balanço Financeiro.
- Orçamentário: registra o orçamento aprovado e a sua execução. Aparece no Balanço Orçamentário, no Balanço Financeiro e no Relatório Resumido da Execução Orçamentária.
- Patrimonial: registra ativos, passivos e as variações do patrimônio, pelo regime de competência. Aparece no Balanço Patrimonial e na Demonstração das Variações Patrimoniais.
- Fiscal: apura os limites da LRF, como despesa com pessoal, dívida e resultado primário, no Relatório de Gestão Fiscal e no Relatório Resumido.
No PCASP, cada conta é classificada por natureza de informação (orçamentária, patrimonial ou de controle), para que o registro do orçamento não altere o do patrimônio. Na parte orçamentária vale a regra da Lei 4.320: pertencem ao ano as receitas arrecadadas e as despesas empenhadas nele (art. 35). A despesa empenhada e não paga até 31 de dezembro vira restos a pagar (art. 36). Para ver as contas em detalhe, há um artigo sobre o plano de contas do setor público.
O conjunto das demonstrações do setor público, pelo MCASP, é: Balanço Patrimonial, Demonstração das Variações Patrimoniais, Demonstração das Mutações do Patrimônio Líquido, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Balanço Orçamentário, Balanço Financeiro e notas explicativas, com comparação ao ano anterior. Um estudo de caso com essas demonstrações mostra como lê-las.
Quais são os estágios da despesa: empenho, liquidação e pagamento?
A despesa pública passa por três estágios, previstos na Lei 4.320 e detalhados no MCASP: empenho, liquidação e pagamento. Antes deles vem o planejamento, que inclui a fixação da despesa no orçamento, a licitação e a contratação.
Empenho é o ato da autoridade competente que cria para o Estado a obrigação de pagar (art. 58). Na prática, reserva uma parte da verba do orçamento para aquele gasto. Nenhuma despesa pode ser feita sem empenho prévio (art. 60), e cada empenho gera uma nota de empenho com o nome do credor, o que se compra e o valor (art. 61). O MCASP distingue três tipos: o ordinário, para valor fixo pago de uma vez; o estimativo, para gastos cujo valor não se sabe antes, como água, energia e combustível; e o global, para contratos pagos em parcelas, como aluguéis.
Liquidação é a verificação do direito do credor, com base nos documentos (art. 63). O órgão confere o que é devido, quanto e a quem, a partir do contrato e dos comprovantes de entrega ou de prestação do serviço.
Pagamento só acontece depois da liquidação regular (art. 62), por ordem da autoridade competente (art. 64). O Portal da Transparência resume assim: o empenho reserva o dinheiro, a liquidação confere a entrega e o pagamento repassa o valor ao fornecedor.
O que isso muda para a empresa que vende ao governo
Para a pequena empresa que fornece para prefeitura, estado ou União, os três estágios são o caminho do dinheiro até o caixa dela. Cada um diz algo prático.
A nota de empenho é a garantia de que existe verba. O MCASP recomenda que o número dela conste do contrato, porque representa para o credor a prova de que há crédito no orçamento para pagar. Em compras em que o contrato é dispensável, a própria nota de empenho faz esse papel.
A liquidação explica por que o pagamento não sai no dia da entrega. O órgão precisa conferir a entrega, com a nota fiscal e os comprovantes, antes de autorizar o pagamento. O prazo para liquidar e para pagar tem de estar escrito no contrato (Lei 14.133/2021, art. 92, VI); a lei não fixa um prazo único, por isso vale ler essa cláusula antes de assinar.
Depois de liquidada, a despesa entra numa fila. Os pagamentos seguem ordem cronológica, e o órgão publica essa ordem todo mês no seu site (art. 141). A lei permite alterar a ordem, com justificativa, para pagar microempresa, empresa de pequeno porte e MEI quando houver risco de a empresa não conseguir continuar cumprindo o contrato (art. 141, § 1º, II). Se houver discordância sobre parte do que foi entregue, a parte sem discussão deve ser paga no prazo (art. 143).
E se o pagamento atrasar? Com atraso superior a dois meses, contado da emissão da nota fiscal, o contratado pode pedir a extinção do contrato ou suspender o fornecimento até a situação se normalizar (art. 137, § 2º, IV, e § 3º). Numa nota emitida em 10 de março, por exemplo, esse direito surge a partir de 11 de maio. A regra não vale em calamidade pública, grave perturbação da ordem ou guerra, nem quando o próprio contratado causou ou contribuiu para a situação. Como o fluxo de entrada fica mais lento, o fluxo de caixa de quem vende ao governo precisa prever essa espera.
Há também uma exigência que vale do começo ao fim: a regularidade fiscal. Na fase de habilitação, a empresa comprova estar em dia com as Fazendas, a Seguridade Social, o FGTS e a Justiça do Trabalho (art. 68), e precisa manter essas condições durante todo o contrato (art. 92, XVI). A microempresa e a empresa de pequeno porte têm uma folga: se a certidão tiver restrição, ganham cinco dias úteis, prorrogáveis por igual período, a critério da administração, depois de declaradas vencedoras, para regularizar (LC 123, art. 43). Sem regularizar, perdem o direito de assinar o contrato.
É nessa parte que o Héctor entra. A Héctor cuida das guias, da folha e das declarações da empresa todo mês, e o Héctor avisa quando há guia atrasada ou certidão para vencer. Isso não substitui a leitura do edital nem do contrato, mas ajuda a manter em dia a regularidade fiscal que a habilitação e o contrato cobram. Se quiser tirar uma dúvida sobre a sua situação, pergunte ao Héctor.
Perguntas rápidas
Quais são os princípios da contabilidade pública? A Resolução CFC 750/1993, com os antigos princípios de contabilidade, foi revogada em 2017. A NBC TSP Estrutura Conceitual fala em características da informação: relevância, representação fidedigna, compreensibilidade, tempestividade, comparabilidade e verificabilidade (item 3.2). Legalidade, publicidade e eficiência são princípios da administração pública (Constituição, art. 37), não contábeis.
Qual é a diferença para a contabilidade das empresas? A empresa mede o resultado para os sócios. A contabilidade pública mede o patrimônio e presta contas do uso do dinheiro público, e por isso soma ao aspecto patrimonial o orçamentário e o fiscal.
Contabilidade pública e governamental são a mesma coisa? Na prática, sim. As normas atuais usam o nome Contabilidade Aplicada ao Setor Público.
