IFRS é o conjunto de normas contábeis emitido pelo IASB e usado como padrão em boa parte do mundo. O Brasil convergiu para ele com a Lei 11.638/2007 e os pronunciamentos do CPC, e hoje as diferenças são poucas e pontuais. A norma que vale para cada empresa depende do tamanho dela.
O que é IFRS e quem emite?
IFRS (International Financial Reporting Standards) são as normas internacionais de relatório financeiro: regras sobre como reconhecer, medir e apresentar ativos, dívidas, receitas e despesas nas demonstrações contábeis. Quem as escreve é o IASB (International Accounting Standards Board), o conselho técnico da IFRS Foundation, fundação criada em 2001.
A ideia é que um balanço feito em São Paulo e outro feito em Londres possam ser lidos pelas mesmas regras. Segundo a própria fundação, das 170 jurisdições com perfil publicado, 149 exigem IFRS para todas ou quase todas as empresas com obrigação pública de prestar contas (companhias abertas e instituições financeiras), e 88 exigem ou permitem a versão para pequenas e médias empresas.
Quando alguém fala em "contabilidade internacional", quase sempre está falando desse padrão. O sentido mais amplo do termo, que inclui o profissional que trabalha com empresas de fora, está em o que é contabilidade internacional e como funciona no Brasil.
Qual a diferença entre IFRS e IAS?
IAS (International Accounting Standards) e IFRS fazem parte do mesmo conjunto de normas. As IAS são a série mais antiga; as normas novas saem com a numeração IFRS. As duas valem ao mesmo tempo: a lista oficial traz hoje as IFRS 1 a 19 (a IFRS 4 já saiu da lista) e 24 IAS, como a IAS 16, de imobilizado, e a IAS 38, de intangível.
Uma IAS só deixa de valer quando outra norma a substitui. O caso mais recente é a IAS 1, sobre a apresentação das demonstrações, que dá lugar à IFRS 18 a partir de 2027. Para quem estuda, a regra prática é essa: a sigla diz a época em que a norma nasceu, não se ela é mais ou menos importante.
Como o Brasil adotou o IFRS?
A virada veio com a Lei 11.638/2007, que alterou a Lei das S.A. O novo § 5º do art. 177 manda que as normas da CVM sejam elaboradas "em consonância com os padrões internacionais de contabilidade adotados nos principais mercados de valores mobiliários". A mesma lei criou a figura da sociedade de grande porte: a empresa ou grupo com ativo total acima de R$ 240 milhões ou receita bruta anual acima de R$ 300 milhões, mesmo que não seja S.A., passa a seguir a Lei das S.A. na escrituração e nas demonstrações e a ter auditoria independente obrigatória (art. 3º).
Quem traduz as normas é o Comitê de Pronunciamentos Contábeis, criado pela Resolução CFC 1.055/2005. Ele reúne Abrasca, Apimec, B3, CFC, Ibracon e Fipecafi, e convida CVM, Banco Central, Receita Federal, Susep e Previc para as discussões. Cada pronunciamento passa por audiência pública antes de sair.
O CPC não obriga ninguém sozinho. Segundo o perfil do Brasil na IFRS Foundation, quem torna as normas obrigatórias é a CVM, para as companhias abertas, e o CFC, para as demais empresas. O calendário foi este:
- demonstrações consolidadas das companhias registradas na CVM em IFRS obrigatório desde o exercício encerrado em 31/12/2010;
- demonstrações individuais convergidas em parte em 2008 e 2009 e totalmente desde 2014;
- em 28/01/2010, CFC e CPC assinaram um memorando de entendimento com o IASB.
Qual a diferença entre CPC e IFRS?
O CPC é a versão brasileira do IFRS. Quase todo pronunciamento tem uma norma internacional correspondente, traduzida e adaptada ao português, e depois é aprovado pela CVM e pelo CFC. No CFC, o mesmo texto ganha o nome de NBC TG.
| Norma brasileira | Equivalente internacional | Assunto |
|---|---|---|
| CPC 06 (R2) / NBC TG 06 | IFRS 16 | Arrendamentos e aluguéis |
| CPC 26 (R1) / NBC TG 26 | IAS 1 | Apresentação das demonstrações |
| CPC 51 / NBC TG 51 | IFRS 18 | Apresentação e divulgação (a partir de 2027) |
| CPC PME (R1) / NBC TG 1000 | IFRS para PMEs | Pequenas e médias empresas |
Por isso a pergunta "CPC ou IFRS?" costuma ter a mesma resposta: para quase tudo, seguir o CPC é seguir o IFRS. As normas do CFC que não vêm do IASB, como as de perícia e as do setor público, estão explicadas em normas brasileiras de contabilidade.
Quais diferenças ainda existem entre IFRS e as normas brasileiras?
Depois da convergência, as diferenças deixaram de ser de princípio e ficaram em poucos pontos, criados pela lei e pelos reguladores brasileiros, e não pelo CPC. O perfil oficial do Brasil na IFRS Foundation lista quatro.
Reavaliação proibida. A IAS 16 e a IAS 38 permitem reavaliar imobilizado e intangível pelo valor justo. O CPC traz a opção, mas a Lei das S.A. não permite usá-la. Por isso a Lei 11.638 mandou manter as reservas de reavaliação que existiam até se realizarem ou estorná-las (art. 6º).
Equivalência patrimonial no balanço individual. A IAS 27 deixa a controladora escolher entre custo, valor justo e equivalência para registrar controladas, coligadas e empreendimentos em conjunto nas demonstrações separadas. No Brasil, a escolha foi retirada: vale só a equivalência patrimonial.
Receita de incorporação imobiliária. As incorporadoras registradas na CVM reconhecem a receita das unidades em construção pelo Ofício-Circular CVM/SNC/SEP 02/2018, e não pelo item 35 da IFRS 15.
Adoção antecipada. O IASB costuma permitir que a empresa aplique uma norma nova antes da data de vigência. O Brasil, em geral, não permite.
| Ponto | IFRS do IASB | Regra no Brasil |
|---|---|---|
| Reavaliação de imobilizado e intangível | Permitida | Proibida pela Lei das S.A. |
| Investimentos no balanço individual | Custo, valor justo ou equivalência | Só equivalência patrimonial |
| Receita de imóvel em construção | IFRS 15, item 35 | Ofício-Circular CVM 02/2018 |
| Norma nova antes da vigência | Em geral permitida | Em geral não permitida |
Qual norma vale para cada empresa?
A diferença que mais pesa no dia a dia não é entre o Brasil e o mundo. É entre a norma completa e as versões simplificadas, que o CFC separou por faturamento.
| Porte | Norma | Receita bruta anual |
|---|---|---|
| Companhias abertas, sociedades de grande porte (Lei 11.638) e reguladas pelo Banco Central ou Susep | Normas completas (CPCs, NBC TG) | Qualquer |
| Médias empresas | NBC TG 1000 (IFRS para PMEs) | Sem obrigação pública de prestar contas e fora do grande porte (na prática, acima de R$ 78 milhões, onde a 1001 termina) |
| Pequenas empresas | NBC TG 1001 | Acima de R$ 4,8 milhões até R$ 78 milhões |
| Microentidades | NBC TG 1002 | Até R$ 4,8 milhões |
A NBC TG 1000 é a IFRS para PMEs em português: vale para quem não tem obrigação pública de prestação de contas e elabora demonstrações para usuários externos, como credores, agências de crédito e sócios que não administram o negócio (item 1.2). Ficam fora dela as companhias abertas, as sociedades de grande porte e as reguladas pelo Banco Central, pela Susep e por outros órgãos com poder para ditar a prática contábil (item P7). As NBC TG 1001 e 1002 valem desde os exercícios iniciados em 1º/1/2023 e simplificam ainda mais. Os limites não foram escolhidos ao acaso: R$ 4,8 milhões é o teto da empresa de pequeno porte na Lei Complementar 123, e R$ 78 milhões é o limite do Lucro Presumido. Se a lei mudar esses valores, a norma muda junto (NBC TG 1001, item P9).
A troca de norma não é imediata. A microentidade que passa de R$ 4,8 milhões por dois anos seguidos precisa subir de norma; a que fica abaixo por dois anos seguidos pode descer. A empresa também pode escolher, por conta própria, uma norma mais completa, mas só volta à simplificada depois de dois anos nela (NBC TG 1002, itens P3 a P5, com regras iguais na NBC TG 1001 para o limite de R$ 78 milhões).
O que muda para a empresa pequena no Simples?
Simples Nacional é regime de imposto, não regra de contabilidade. Ele não dispensa a escrituração. O Código Civil obriga o empresário e a sociedade empresária a manter contabilidade e a levantar todo ano o balanço patrimonial e o de resultado (art. 1.179), com o livro Diário (art. 1.180). A Lei Complementar 123 exige, além disso, o livro-caixa das microempresas e empresas de pequeno porte do Simples que não são MEI (art. 26, § 2º), e a falta dele é causa de exclusão do regime (art. 29, VIII).
Quem fica dispensado é o pequeno empresário: o empresário individual com receita até o limite do MEI (Código Civil, art. 1.179, § 2º, e LC 123, art. 68). As demais empresas do Simples faturam até R$ 4,8 milhões por ano e, por isso, cabem na NBC TG 1002. A norma pede três demonstrações (balanço, resultado e lucros ou prejuízos acumulados) e não obriga a notas explicativas (itens 3.6 e 3.7).
A norma simplificada muda números. O aluguel mostra isso bem. Imagine uma loja de roupas no Simples que fatura R$ 60 mil por mês e aluga o ponto por R$ 5.000, com contrato de cinco anos: 60 parcelas, R$ 300 mil no total.
- Pela NBC TG 1002 (item 20.2), o aluguel é despesa do mês: R$ 5.000 no resultado, e nada entra no balanço como dívida além de uma parcela eventualmente em atraso.
- Pela norma completa, o CPC 06 (IFRS 16), a loja registra no primeiro dia um ativo de direito de uso e uma dívida de arrendamento (item 22), pelo valor presente das parcelas. Com uma taxa hipotética de 1% ao mês e parcelas pagas no fim de cada mês, são R$ 224.775 de cada lado.
No primeiro mês, pela norma completa, o resultado recebe R$ 3.746,25 de depreciação (224.775 ÷ 60) e R$ 2.247,75 de juros (1% de 224.775): R$ 5.994, contra R$ 5.000 na simplificada. Em cinco anos a soma é a mesma, R$ 224.775 de depreciação mais R$ 75.225 de juros, igual aos R$ 300 mil de aluguel. O que muda é em que mês a despesa aparece e, principalmente, a dívida de mais de R$ 220 mil que surge no balanço. O leasing segue a mesma lógica, explicada em contabilização do leasing financeiro e CPC 06.
Isso importa quando um banco, um investidor ou um comprador da empresa pede demonstrações "em IFRS completo". A mesma loja passa a mostrar mais endividamento, sem que nada tenha mudado no caixa. Nos planos do Simples, a escrituração é feita pela Héctor, e o dono pode perguntar ao Héctor, a qualquer hora, por que um número está no balanço; quando o caso pede, um contador da equipe entra na mesma conversa, em dias úteis, das 8h às 17h. Os cuidados da contabilidade de uma empresa desse porte estão em contabilidade para micro e pequenas empresas.
O que muda em 2027?
Duas mudanças do IASB chegam em 2027, e o Brasil está em momentos diferentes em cada uma.
IFRS 18 (CPC 51). A IFRS 18 substitui a IAS 1 e trata da apresentação e da divulgação das demonstrações contábeis. No Brasil ela virou o CPC 51, aprovado em 10/10/2025, e a NBC TG 51 do CFC, que se aplica aos exercícios iniciados a partir de 1º/1/2027 e revoga a NBC TG 26. Vale para quem segue as normas completas. A NBC TG 1000 diz que alterações nas normas completas não se aplicam a ela enquanto ela não for alterada (item P16). As NBC TG 1001 e 1002 têm seções próprias de apresentação; a leitura corrente é que também não mudam com o CPC 51 enquanto o CFC não as revisar.
Terceira edição da IFRS para PMEs. O IASB publicou a nova edição em fevereiro de 2025, com vigência internacional para períodos iniciados a partir de 1º/1/2027 (IFRS Foundation). No Brasil, até a data desta atualização (28/09/2026), ela não foi incorporada: a página do CPC PME mostra como vigente a revisão R1, aprovada pelo CFC como NBC TG 1000 (R1), e não havia audiência pública aberta. A data internacional não obriga a empresa brasileira; vale o que o CFC aprovar.
